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Em 2015 a ANEEL revisou a Resolução Normativa nº 482/2012, dando origem a Resolução Normativa nº 687/2015 ampliando e aumentando prazos, possibilitando um número ainda maior de empresas e indústrias também gerarem sua própria energia.

REN 482

REN 687

Lei 14.300

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GERAÇÃO COMPARTILHADA

Agora, pessoas físicas e jurídicas, de CPF e CNPJ diferentes que utilizam os serviços de uma mesma concessionária de energia, podem compartilhar da geração de energia de uma mesma usina através de um consórcio ou cooperativa.
 

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É importante entender as regras sobre a energia solar, para poder ter a opção de fugir das altas tarifas, reajustes e bandeiras da conta de energia, que a cada ano aumentam consideravelmente.

Desde 2012 é possível gerar a própria energia elétrica graças à Resolução Normativa 482 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) que normatizou a micro e a minigeração distribuída no Brasil.

 

O sistema funciona em forma de compensação de energia, permitindo o consumidor instalar  geradores em sua residência, comércio ou indústria e trocar energia com a distribuidora local, injetando o excedente gerado no dia para consumo posterior ou à noite.

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AUTOCONSUMO REMOTO

Permite instalar o gerador fotovoltaico em um determinado local afastado e consumir em outro, desde que na mesma área da concessionária de energia sendo a mesma titularidade de Pessoa Física ou Jurídica (ex. empresas Matriz e Filial, residência e casa de campo).

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MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS (CONDOMÍNIOS)

É possível gerar energia compartilhada com múltiplas unidades consumidoras (condomínios) caracterizados pela utilização da energia elétrica de forma independente. Como os condomínios têm pouca área de telhado, a energia gerada será fracionada para cada unidade consumidora, bem como para as áreas de uso comum, reduzindo o valor da conta de luz.

CRÉDITOS DE ENERGIA

A energia excedente gerada no dia é enviada para a rede da concessionária e convertida em créditos energéticos para serem utilizados à noite ou posteriormente. Na revisão da REN 482 o tempo para do uso dos créditos de energia passou de 36 para 60 meses, ou seja, o cliente terá 5 anos para usar a energia que ele gerou e não consumiu.

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