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Entenda as Novas Regras da Geração Distribuída e o que muda no seu faturamento na Light

  • Foto do escritor: Leonardo Carvalho De Crignis
    Leonardo Carvalho De Crignis
  • 2 de jul.
  • 2 min de leitura

3 jun. 2025

Notícias


Se você é cliente da Light e utiliza ou tem interesse em gerar sua própria energia — como por meio de painéis solares —, é importante ficar por dentro das mudanças recentes nas regras da Geração Distribuída (GD). Essas alterações impactam diretamente o seu faturamento e os descontos que você pode receber na conta de luz.


O que é Geração Distribuída (GD)?


A Geração Distribuída é quando o consumidor também passa a gerar energia elétrica, geralmente a partir de fontes renováveis, como a solar. Essa energia pode ser usada para consumo próprio ou injetada na rede elétrica, gerando créditos na fatura.

Essa prática é regulamentada pela Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL, atualizada pela RN 687/2015 e mais recentemente pela Lei nº 14.300/2022, conhecida como o Marco Legal da Geração Distribuída. Essa legislação define os direitos, deveres e a forma como a compensação da energia é feita.


O que muda a partir de agora?


Anteriormente, todos os consumidores com micro ou minigeração eram classificados como GD I, com isenção total da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e da TE (Tarifa de Energia), exceto pelo ICMS. Com a nova legislação, surgiram novas classificações — GD II e GD III — com critérios e benefícios diferentes, principalmente para quem solicitou a conexão a partir de 07 de janeiro de 2023.


Entenda as categorias: GD I, GD II e GD III


GD I — Para quem já estava gerando antes da nova regra


  • Conexão ou protocolo até 07/01/2023

  • Mantém os benefícios atuais até 2045

  • Isenção total de TUSD e TE

  • Continua válido mesmo em caso de:

    • Troca de titularidade

    • Desde que não haja encerramento de contrato

    • Aumento de potência sem aprovação

    • Ou irregularidade no medidor

👉 Se você já é GD I, nada muda. Seus benefícios estão garantidos até 2045.


GD II — Novos geradores com menor consumo


  • Protocolado após 07/01/2023

  • Consumo inferior a 500 kW

  • Se protocolado até 07/07/2023, é classificado como GD II-30

  • Após essa data, passa a ser GD II-28

Benefícios:

  • Isenção de 80% da TUSD

  • Isenção total da TE até 2045

  • Incidência de um novo imposto: ICMS sobre subvenção


GD III — Novos geradores com maior consumo

  • Protocolado após 07/01/2023

  • Consumo superior a 500 kW

  • Também se divide em GD III-30 (até 07/07/2023) e GD III-28 (após essa data)

  • Voltado para casos como:

    • Autoconsumo remoto (beneficiários sob o mesmo CNPJ)

    • Geração compartilhada (ao menos 25% dos créditos para uma única unidade consumidora)

Benefícios:

  • Isenção de 52,88% da TUSD

  • Isenção de 94,77% da TE até 2045

  • Incidência do ICMS sobre subvenção


Atenção às mudanças no faturamento


Se você faz parte dos grupos GD II ou GD III, notará mudanças nos valores compensados mensalmente. Isso ocorre por causa da redução nos percentuais de isenção da TUSD, além da inclusão do novo ICMS de subvenção.

É importante ficar atento ao tipo de GD em que sua unidade consumidora está enquadrada, pois isso impacta diretamente o valor da sua fatura.

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